Importante: a CNH Definitiva somente poderá ser solicitada após o vencimento da permissão para dirigir, sendo que o condutor permissionário tem até 30 dias após o vencimento da habilitação para dirigir com o documento vencido.
O condutor que concluiu o período de um ano da permissão para dirigir.
Observação: Este serviço pode ser requerido por procurador autorizado. Neste caso, ele deverá apresentar a procuração junto com a documentação necessária, incluindo carteira de identidade (original) e cópia, que ficará arquivada no CFC ou no posto avançado.
Observação: caso o documento de identidade tenha sido expedido pelo Departamento de Identificação do RS, poderá ser apresentado com cópia simples; tendo sido emitido por qualquer outro órgão expedidor, será exigida a apresentação de cópia autenticada.
Observação: o protocolo SINCRE – Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – poderá ser utilizado, desde que acompanhado de:
Importante: os documentos deverão estar com o prazo de validade vigente, com exceção dos emitidos pelos Detrans (permissão para dirigir, PID e CNH).
Atenção: os documentos deverão conter a fotografia que permita a identificação adequada e estar em bom estado de conservação. Não serão aceitos documentos com foto infantil (expedido antes dos 12 anos completos), rasuras, adulterações, replastificação ou abertura na plastificação. Os dados pessoais do identificado deverão estar de acordo com as alterações que tenham sido feitas (inclusão ou troca de nome, alteração na filiação ou data de nascimento e outras).
Observações: no caso do comprovante de endereço apresentado estar em nome do cônjuge, a Certidão de Registro de Casamento, emitida com data não superior a 90 (noventa) dias, será aceita como documento complementar para a comprovação de residência.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece que a CNH pode ter validade máxima de 5 (cinco) anos, para condutores com até 65 anos de idade, e de 3 (três) anos, para os acima dos 65 anos. Este prazo poderá ser menor, dependendo da validade obtida em exame médico e/ou avaliação psicológica.
Observação: O médico e/ou psicólogo poderá reduzir o prazo, de acordo com sua avaliação.
Observação: encaminhar, no CFC, a solicitação de isenção de taxas junto com o ofício do órgão onde presta serviço, comprovando o efetivo exercício na função.
Tags importantes: Primeira habilitação, renovação, adição de categoria, Habilitação definitiva, PID - Permissão Internacional para dirigir, reciclagem, segunda via, reconhecimento de habilitação estrangeira, mudança e categoria D, alteração de informações da CNH.
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