O condutor com penalidade de suspensão da CNH imposta e que deseja restabelecer o seu direito de dirigir, deverá realizar o serviço de Desbloqueio, com realização de curso e exame teórico de Reciclagem.
O Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) é instaurado em três situações:
Estar em cumprimento de penalidade imposta.
Observação: Caso o condutor seja reprovado no exame teórico-técnico uma primeira vez, poderá realizar nova avaliação após 05 (cinco) dias e, se reprovado pela 2ª vez, poderá matricular-se para um novo curso, frequentando-o integralmente.
Variável de acordo com o motivo da penalidade.
A GAD-E é paga através dos bancos conveniados: Banco do Brasil (somente para correntistas), Banrisul, Caixa Econômica Federal, Santander, Sicredi ou Bradesco. Valores referentes às aulas de reciclagem são pagos diretamente ao CFC ou instituição de ensino a distância de preferência do candidato.
O serviço de reabilitação deve ser feito em um CFC (Centro de Formação de Condutores) do município de residência ou domicílio do condutor. O curso de reciclagem de condutor infrator pode ser feito no CFC, ou pela internet, através do portal da empresa cadastrada junto ao DetranRS para oferta de curso EAD.
Tags importantes: Primeira habilitação, renovação, adição de categoria, Habilitação definitiva, PID - Permissão Internacional para dirigir, reciclagem, segunda via, reconhecimento de habilitação estrangeira, mudança e categoria D, alteração de informações da CNH.
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